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ACESSO À
INFORMAÇÃO

Estrutura Organizacional

  • Secretaria de Assistência Social

    Daiane de Fátima Marques

    Telefone: 62 3535-1744

    E-mail: semas@santoantoniodegoias.go.gov.br

    Endereço: Av. Walter Carneiro Machado, Qd. 03, Lt. 28

    Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 07h às 11h e das 13h às 17h

    Competências
    Departamentos

    À Secretaria Municipal da Promoção Social compete, dentre outras atribuições regimentais:

     

    I- O planejamento das políticas públicas de assistência social com a participação da sociedade civil e a sua implementação, visando à emancipação do público alvo;


    II- O planejamento, execução, monitoramento e avaliação de serviços de proteção básica e especial, bem como programas e projetos de assistência social, conforme o Sistema Único de Assistência Social/SUAS, a Lei Orgânica de Assistência Social – LOAS, a Política Nacional de Assistência Social – PNAS e as Normas Operacionais Básicas – NOB;


    III- O planejamento, a formulação, a coordenação, a execução e avaliação das ações voltadas para o cumprimento da Política Municipal da Promoção Social, enquanto política pública de seguridade social de transferência de renda, não contributiva, como direito do cidadão e dever do Município, com objetivo de proteção à família, à infância, à adolescência, à juventude, à pessoa idosa e pessoa com deficiência;


    IV- A formulação e execução da política municipal da promoção social, mediante o desenvolvimento de ações de proteção e amparo à família, maternidade, infância, adolescência, pessoa idosa e pessoa com deficiência;


    V- A coordenação, a supervisão e a execução das atividades de promoção social ao vulnerável, à criança, ao adolescente e ao idoso, visando garantir condições de bem estar físico, mental e social;


    VI- A execução da política municipal da promoção social no atendimento emergencial às famílias que se encontram em situação de vulnerabilidade social;


    VII- O desenvolvimento e implementação de programas destinados às crianças e aos adolescentes em situação de risco, através da orientação familiar, além da execução de programas de atendimento às pessoas em situação de rua;


    VIII- O apoio ao idoso na integração ao convívio familiar e à sociedade, promovendo ações para proporcionar-lhe atendimento nas áreas de saúde, educação, trabalho, esporte e lazer e contribuindo para uma melhor qualidade de vida e cidadania;


    IX- O apoio às associações e entidades sociais filantrópicas nas suas organizações e funcionamento, com vistas ao atendimento da Política da Promoção Social do Município;


    X- A implantação e implementação de programas e serviços de proteção social básica e especial, a fim de prevenir e reverter situações de vulnerabilidade e riscos sociais;


    XI- A gestão, a normatização e o controle da rede de serviços socioassistenciais do Município;


    XII- Gerenciar os Fundos Municipais da Promoção Social e dos Direitos da Criança e Adolescente, bem como os demais recursos orçamentários destinados à Promoção Social, assegurando a sua plena utilização e eficiente operacionalidade;


    XIII- O apoio à população vulnerável em relação a serviços póstumos e a administração dos cemitérios e da central de óbito do Município;


    XIV- O desenvolvimento de programas e ações ligadas à relação de trabalho e cursos profissionalizantes com vistas a minimizar o impacto do desemprego e direcionar a profissionalização às demandas dos empreendimentos industriais, comerciais e de serviços no Município;


    XV- A promoção da habilitação ao seguro-desemprego, intermediação de mão de obra, qualificação social e profissional, orientação profissional, certificação profissional, pesquisas e informações do trabalho, higiene, saúde e segurança no trabalho e outras funções e ações que visem a inserção de trabalhadores no mercado de trabalho e o fomento das atividades autônomas empreendedoras, com vistas à obtenção de emprego e renda.

    CRAS – Centro de Referência e Assistência Social

    Responsável: Ana Paula Nunes Winckler

    Telefone: 62 3535-1744

    E-mail: assistenciasocial@santoantoniodegoias.go.gov.br

    Endereço: Av. Valter Carneiro Machado Qd. 03, Lt. 28, Residencial Nelson Barnabé

    Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 07h às 11h e das 13h às 17h

    SCFV – Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos

    Responsável: Carmem Divina Pires Custodio

    Telefone: 62 3535-1487

    E-mail: assistenciasocial@santoantoniodegoias.go.gov.br

    Endereço: Rua dos Angicos, Qd. 14, Lt. 26, Vila Florença

    Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 07h às 11h e das 13h às 17h

    Conselho Municipal da Assistência Social

    Responsável: Elissandra Rodrigues da Costa Assis

    Telefone: 62 3535-1744

    E-mail: assistenciasocial@santoantoniodegoias.go.gov.br

    Endereço: Av. Walter Carneiro Machado, Qd. 03, Lt. 28

    Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 07h às 11h e das 13h às 17h

    Conselho tutelar

    Responsável: Vanuza Silva da Costa

    Telefone: 62 3535-1417

    E-mail: semas@santoantoniodegoias.go.gov.br, conselho.2013@hotmail.com

    Endereço: Av. Walter Carneiro Machado, Qd-12, Lote 09

    Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 07h às 11h e das 13h às 17h

    Bolsa Família

    Responsável: Angélica Rodrigues de Freitas

    Telefone: 62 3535-1744

    E-mail: assistenciasocial@santoantoniodegoias.go.gov.br

    Endereço: Av. Walter Carneiro Machado, Qd. 03, Lt. 28

    Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 07h às 11h e das 13h às 17h

    Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente

    Responsável: Ana Paula Nunes Winckler

    Telefone: 62 3535-1744

    E-mail: assistenciasocial@santoantoniodegoias.go.gov.br

    Endereço: Av. Walter Carneiro Machado, Qd. 03, Lt. 28

    Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 07h às 11h e das 13h às 17h

    Cadastro Único

    Responsável: Angélica Rodrigues de Freitas

    Telefone: 62 3535-1744

    E-mail: assistenciasocial@santoantoniodegoias.go.gov.br

    Endereço: Av. Walter Carneiro Machado, Qd. 03, Lt. 28, Residencial Nelson Barnabé

    Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta-feira das 07h às 11h e das 13h às 17h