Você sabia?
Exitem leis que defendem os animais. A Lei de crimes ambientais nº 9.605/1998 prevê detenção de 3 meses a 1 ano, e multa para quem praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos.
A Lei Complementar N°. 018/2017 que trata do Código Municipal do Meio Ambiente do Município de Santo Antônio de Goiás-GO diz em seu artigo. 178, inciso XXII que qualquer animal que for mutilado ou maltratado, exposto ao sofrimento ou trabalho excessivo, deixa em condições de isolamento ou prisão, deixado sem cuidados colaborando para impacto sanitário ou ambiental caracterizando abuso ou negligência humana. Com pena de multa de R$ 457,20 a R$ 4572,00.
E no inciso XVII diz que dispor animais mortos ou ossadas de animais em ponto de coleta de lixo da zona rural, ou as margens de estradas vicinais e/ou local improprio no perímetro urbano e rural. Com pena de multa de R$
228, 60 a R$ 457,20.
Em resumo, maltratar animais ou despor animais mortos e ossadas de animais em locais indevidos vai contra o bom senso e contra leis ambientais, podendo multar o autor do crime ou detê-lo por até 1 ano. Este tipo de crime é inafiançável.
Denuncie:
PM de Santo Antônio de Goiás – (62) 98546-0030
DEMA – (62) 3201-2637
Secretaria Municipal de Meio Ambiente – (62) 3535-1950