Controladoria Interna
Hérica Aparecida da Silva
Telefone: 62 3535-1950
E-mail: controleinterno@santoantoniodegoias.go.gov.br
Endereço: Av. Modesto Vaz Machado, Qd. 11, Lts. 43/46, Vila Florença
Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 08h às 12h e das 13h às 17h
Competências
A Diretoria de Controle Interno, sendo órgão autônomo do Governo Municipal responsável por assistir diretamente ao Prefeito Municipal quanto aos assuntos que, no âmbito do Poder Executivo, sejam relativos à defesa do patrimônio publico e ao incremento da transparência da gestão, por meio de atividades e sistemas de controle interno e auditoria, e ainda as seguintes atribuições:
I- Avaliar a execução dos orçamentos da Administração Direta e Indireta do Município;
II- Fiscalizar a implementação e avaliar a execução dos programas de governo;
III- Fazer auditorias sobre a gestão dos recursos públicos sob a responsabilidade dos órgãos da Administração Direta e Indireta do Município;
IV- Avaliar os cumprimentos das metas previstas no plano plurianual;
V- Comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficiência da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração municipal; e,
VI- Apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional, alertando formalmente as autoridades administrativas para que promovam, sob pena e responsabilidade solidária, as ações destinadas a apurar os atos ou fatos ilegais, ilegítimos ou outros incompatíveis com a prática da administração pública e que resultem em prejuízo ao erário;
VII- Avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual (PPA) e a regularidade e eficácia na execução dos Planos e Políticas de Governo, no mínimo uma vez ao ano;
VIII- Avaliar a adequação da Lei Orçamentária Anual (LOA) ao Plano Plurianual e a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO);
IX- Acompanhar a execução orçamentária, avaliando bimestralmente o comportamento da receita prevista e arrecadada, estando apto a sugerir medidas em relação às renuncias e evasão de receitas, bem como em relação a eficácia das medidas adotadas a fim de conter a inadimplência;
X- Acompanhar as modificações orçamentários, a fim de atestar a sua legalidade e adequação ao PPA e a LDO;
XI- Acompanhar as subvenções concedidas pelo Município quanto a legalidade e ao interesse público na concessão, bem como, acompanhar as devidas prestações de contas das entidades;
XII- Acompanhar os convênios firmados pelo município quanto a legalidade e ao interesse público, bem como as respectivas prestações de contas;
XIII- Avaliar, anualmente, as obras em execução e as obras finalizadas no exercício quanto à legalidade do procedimento licitatório e a regularidade na execução e entrega;
XIV- Examinar as fases de execução da despes, inclusive verificando a regularidade das licitações e contratos, sob os aspectos da legalidade, legitimidade e economicidade;
XV- Avaliar a legalidade dos Aditivos Contratuais efetuados;
XVI- Acompanhar as movimentações patrimoniais efetuadas pelas entidades;
XVII- Exercer o controle das Operações de Crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres do Município;
XVIII- Acompanhar o funcionamento do Conselho de Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB) e do Conselho Municipal de Saúde, bem como o regular envio pelo Poder Executivo aos Conselhos das informações e prestações de contas exigidas;
XIX- Apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional;
XX- Acompanhar a inscrição e a baixa da conta “Restos a Pagar” e “Despesas de Exercícios Anteriores”
XXI- Acompanhar os limites para a Despesa com Pessoal, tomando ciência dos alertas emitidos pelo Tribunal de Contas e supervisionando as medidas adotadas pelo Poder Executivo, para o retorno da despesa aos respectivos limites, nos termos dos arts. 22 e 23, da Lei Complementar nº 101/2000;
XXII- Realizar o controle da destinação de recursos obtidos com a alienação de ativos, em conformidade com as restrições impostas pela Lei Complementar nº 101/2000;
XXIII- Acompanhar a execução das despesas com educação e saúde, a fim de garantir o alcance aos índices mínimos de aplicação estabelecidos na legislação em vigor;
XXIV- Acompanhar os limites, bem como o retorno a este em casos de extrapolação, das dividas consolidada e mobiliária;
XXV- Acompanhar, para fins de posterior registro no Tribunal de Contas dos Municípios, os atos de admissão de pessoal, a qualquer titulo, na Administração Direta e Indireta, incluídas as fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público Municipal, excetuadas as nomeações para o cargo de provimento em comissão a designações para função gratificada;
XXVI- Acompanhar os atos de aposentadoria para posterior registro no Tribunal de Contas;
XXVII- Realizar outras atividades de manutenção e aperfeiçoamento do Sistema de Controle Interno Municipal, inclusive quando da edição de leis, regulamentos e orientações.
XXVIII- A promoção da transparência, do acesso à informação, do controle social, da conduta ética e da integridade nas instituições públicas e privadas;
XXIX-Estabelecer os procedimentos e as normas a serem adotados para garantir o acesso às informações da administração pública municipal, previsto no inciso XXXIII, do caput do art. 52, no inciso II, do §32, do art. 37 e no § 22, do art. 216, da Constituição Federal, em conformidade com disposições da Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011;
XXX- Zelar pelo pleno funcionamento do Sistema de Informação ao Cidadão (SIC);
XXXI- A promoção da publicação e divulgação dos atos oficiais ou publicidade obrigatória, por meio de veículos próprios ou terceirizados;