Santo Antônio de Goiás teve sua origem por volta de 1947, em função das terras da região, consideradas excelentes para o desenvolvimento da agropecuária. Assim, surgiram as primeiras residências, escolas e estabelecimentos comerciais, quando os pioneiros José Josias da Silva e Antônio Genoveva lançaram o primeiro loteamento urbano.
O povoado denominou-se Santo Antônio – antes de tornar-se povoado, o lugar ficou conhecido como Quiabo Assado, que por sinal são contadas várias histórias, mas se sabe a verdadeira origem do apelido.
No ano de 1987, foi protocolado na Assembleia Legislativa o Processo de nº 1651/87, pedindo a emancipação política do Distrito de Santo Antônio à condição de município. Este processo continua dados exigidos por leis para fins de aprovação. Número de residências, de habitantes, de eleitores e o resultado da manifestação da população pela emancipação, realizado em plebiscito, com a aprovação geral da comunidade. Quanto ao topônimo do município a ser criado, o nome do distrito deveria ser substituído ou acrescido, pois já existia no estado de Goiás, município com essa denominação, e a lei não permite no mesmo estado município com nomes idênticos.
No entanto, como tudo havia se iniciado com o nome de Santo Antônio, acrescentou-se apenas “de Goiás” e ficou definitivamente SANTO ANTÔNIO DE GOIÁS. Neste mesmo ano o município foi emancipado, passando à condição de município de Santo Antônio de Goiás pela Lei Estadual nº 10507/87/. Essa emancipação, porém, foi tornada sem efeito por uma representação feita pelo Exmo. Srº Procurador Geral da República, Drº Sepúlvade Silveira em julho do mesmo ano, sobre alegações de falta de dados oficiais e condições legais para tal desmembramento do município.
Tão grande decepção fortaleceu ainda mais os ânimos dos representantes políticos da região. Encorajados por tal acontecimento, observou-se que deviam impor uma maior representatividade nas decisões dos municípios de Goianira.
No pleito deste mesmo ano de 1988, em que foram eleitos dois representantes para ocupar cadeira no legislativo de Goianira, o prefeito eleito se comprometeu em criar uma Sub-prefeitura, para que certas decisões fossem tomadas de imediato junto à população.
No dia 1º de janeiro de 1989, o prefeito recém empossado, o Srº Edison Soares de Assis, cumprindo com os compromissos feitos ao povo deste povoado nomearam o Srº Lourival Vaz da Costa, para a função de sub-prefeito de Goianira, para desempenhar suas funções junto ao povo do Distrito de Santo Antônio, regularizada pela seguinte Lei: Lei nº 589/89. Goianira – Goiás, 12 de julho de 1989, Cria a Subprefeitura, cargos e outras providências: Art 1º fica o chefe do poder executivo municipal autorizado a criar a Subprefeitura no Distrito de Santo Antônio de Goiás e, os cargos, a saber: I cargo de sub- Prefeito , I cargo de Sub-coletor.
Nesta data foi nomeado o Srº João Cardoso de Moura para ocupar o cargo de Sub- coletor. Foi notável o crescimento sócio econômico do município deste período o Subprefeito conseguiu vários benefícios junto ao prefeito onde a comunidade foi assistida na saúde, assistência social, lazer e muito mais.
Durante toda essa fase, a luta pela emancipação política não cessou, a ansiedade em ver o povo de Santo Antônio alcançar sua independência administrativa e poder investir os recursos advindos naquilo que a população enumerava como prioridade.
A ansiedade pela emancipação sensibilizou até lideres políticos estaduais a se engajarem nesta luta. Dentre vários representantes estaduais, podemos destacar na época o Deputado Estadual Rubens Cosac.
Várias exigências foram feitas para atender ao pedido de emancipação e vale lembrar que o Srº Nazareth, funcionário da SUCAN foi de grande importância nesse processo, pois nos deu grandes informações sobre o número de edificações na area a ser emancipada. De posse de todos os documentos necessários, os representantes políticos de Santo Antônio e de Goianira se deslocaram ao Rio de Janeiro e Brasília, buscando meios de formalizar tal emancipação. De posse de toda a documentação exigida, o Srº Deputado Estadual Rubens Cosac entrou em outro pedido de desmembramento do Distrito de Santo Antonio, junto à Assembléia de Goiás. Neste pedido foi usado o mesmo processo rejeitado em 1987, acrescido na documentação determinada por lei.
E no dia 5 de dezembro de 1990, o Exmo. Srº Governador do estado Henrique Santilo sancionou a Lei nº 11.360, elevando a categoria de município o Distrito de Santo Antônio, que passou a ter o topônimo de Santo Antônio de Goiás, conforme publicação no diário oficial de Goiás, terça-feira, 11 de dezembro de 1990.