ACESSIBILIDADE MAPA DO SITE ALTO CONTRASTE TAMANHO DA FONTE:
  • A+
  • A
  • A-
Acessibilidade
ACESSO À
INFORMAÇÃO

Estrutura Organizacional

  • Vigilância Sanitária

    Juarez de Sousa Carvalho

    Telefone: 62 3535-1021

    E-mail: saude@santoantoniodegoias.go.gov.br

    Endereço: Rua Benedita Rocha Linhas, nº 53, Centro

    Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 08h às 12h e das 13h às 17h

    Competências

    A Superintendência de Vigilância Sanitária tem como objetivo desenvolver ações que visem a eliminação dos riscos e a proteção da saúde da população garantindo a qualidade dos produtos e dos serviços prestados bem como:


    I- atuar na área de alimentação desde a industrialização, manipulação ate o produto final, envolvendo também todos os serviços ligados à área da saúde;


    II – fazer visitas e inspeções a estabelecimentos comerciais, tais como bares, restaurantes, hotéis, motéis, farmácias, indústrias, etc;


    III – manter controle rigoroso da qualidade da água destinada ao consumo da população;


    IV – fiscalização de mercados, feiras livres, bares, restaurantes ambulantes de alimentos e congêneres;


    V – inspecionar periodicamente, as instalações e equipamentos do sistema de abastecimento de água e da rede de esgoto, zelando pelo seu bom funcionamento;


    VI – promover ações que visem melhorar a estrutura de saneamento básico, em conjunto com os demais órgãos da administração municipal;


    VII – avaliar os resultados das politicas públicas de saúde e saneamento básico, a fim de propor melhorias e corrigir falhas;


    VIII – orientar a população quanto à abertura de fossas e sumidouros propondo inclusive o fechamento daqueles julgados inconvenientes;


    IX – desenvolver e executar a politica de vigilância sanitária dentro das atribuições legais do município, fiscalizando e controlando as condições sanitárias com relação à higiene e saneamento, abastecimento, medicamentos, produtos químicos e o exercício profissional de áreas a fins;


    X – desenvolver programas e atividades de assistência sanitária básica e de educação para a saúde principalmente junto às comunidades periféricas;


    XI – exercer outras atividades compatíveis com a natureza de suas funções e atribuições