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Estrutura Organizacional

  • Coordenação de Regulação

    Marfizia Batista de Aguiar Silva

    Telefone: 62 3535-1021

    E-mail: marfiziasilva@hotmail.com

    Endereço: Rua Benedita Rocha Linhas, nº 53, Centro

    Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 08h às 11h e das 13h às 17h

    Competências

    Compete a Coordenação de Regulação:


    I-Coordenação de Regulação Municipal/Complexo Regulador;


    II-Garantir o acesso aos serviços de saúde disponibilizados de forma adequada, em conformidade com os princípios de equidade e integralidade;


    III-Elaborar, disseminar e implantar protocolos de regulação do acesso;


    IV-Diagnosticar, adequar e orientar os fluxos regulatórios da assistência;


    V-Construir e viabilizar as grades de referência e contratransferência;


    VI-Integrar as ações de regulação entre as centrais de regulação regional;


    VII-Coordenar a pactuação de distribuição de recursos em saúde entre as centrais de regulação regionais;


    VIII-Coordenar a integração entre o sistema de regulação estadual e o municipal;


    IX-Subsidiar o gestor de informações sobre insuficiência de ofertas em saúde, fila de espera e indicadores de aproveitamento das ofertas;


    X-Pactuar junto aos prestadores o fluxo de utilização das ofertas contratadas;


    XI-Participar do processo de contratação dos diversos serviços em saúde, bem como das readequações contratuais;


    XII-Promover a interlocução entre o Sistema de Regulação e as diversas áreas técnicas de atenção à saúde;


    XIII-Efetuar a regulação médica , exercendo autoridade sanitária para garantia do acesso, baseado em protocolos, classificação de risco e demais critérios de priorização, tanto em situação de urgência quanto para procedimentos eletivos;


    XIV-Fazer a gestão da ocupação de leitos disponíveis e do preenchimento das vagas nas agendas de procedimento eletivos das unidades de saúde;


    XV-Padronizar as solicitações de procedimento por meio dos protocolos de acesso, levando em conta os protocolos assistenciais;


    XVI-Executar o processo autorizativo para realização de procedimentos de alta complexidade e internações hospitalares